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Como funciona a ação de busca e apreensão de menor?

  • Foto do escritor: Sara Daniela Silva de Souza
    Sara Daniela Silva de Souza
  • 29 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

Por muitas vezes nos deparamos com casos de alienação parental em que ex-companheiros não permitem que o outro tenha contato com o filho, impedindo visitas a criança e impossibilitando um convívio saudável entre pais e filhos.


Assim em casos em que não haja outra solução para que o pai tenha acesso ao filho ou nos casos em que um dos genitores foge com a criança é possível o ingresso da ação de busca e apreensão de menor. Lembrando que esta medida deve ser tomada com cuidado para evitar que haja ainda mais prejuízos para a criança ou o adolescente.


A medida de busca e apreensão é cabível quando houver uma decisão judicial que tenha fixado a guarda do menor e que tenha estabelecido os períodos de visitas e que haja o descumprimento desta decisão que deve ser provado por meio de provas documentais, testemunhas, etc.


Quando a busca e apreensão é autorizada pelo juiz, um oficial de justiça vai até a casa da pessoa que está com o menor e a leva para o outro genitor que está sendo impedido de ter contato com o filho, também é possível que haja o apoio da força policial.


O pedido de busca e apreensão de menor pode ser realizado dentro do processo por meio de petição dirigida ao juiz, ou pode ser realizada por meio de uma nova ação judicial.


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