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Como funciona uma audiência de conciliação?

  • Foto do escritor: Sara Daniela Silva de Souza
    Sara Daniela Silva de Souza
  • 9 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 30 de jun. de 2022

Quando uma audiência é marcada, além do nervosismo inicial das partes, é comum surgirem muitas dúvidas sobre como é feita audiência, quem deve estar presente, além das penalidades pelo não comparecimento na audiência. Sendo assim, neste post falaremos das principais dúvidas que as pessoas têm sobre a audiência de conciliação.





A audiência de conciliação serve para que as partes tentem fazer um acordo sobre o processo. geralmente ela é conduzida por um conciliador que não tem poder de decisão sobre o processo e que está presente na audiência para auxiliar as pessoas na tentativa de fechar um acordo que fique bom para ambos os lados.


Este profissional geralmente é formado em direito e não possui a incumbência de impor um acordo entre as partes, mas, sim, de apenas ajudar para que as próprias pessoas reflitam e estabeleçam um acordo entre si. O conciliador atua em casos em que não há um vínculo preestabelecido entre as partes, assim, o conciliador poderá trazer propostas de solução de conflitos que somente serão aceitas caso as partes concordem. Poderão ter casos também em que o juiz poderá estar presente na audiência ao invés do conciliador.


Desta forma, caso seja realizado o acordo, ele será enviado para o juiz para que ele homologue o acordo e assim o processo seja extinto.


Mas o que acontece se as partes não fecharem um acordo sobre o processo?

Neste caso, abrirá o prazo para que o réu apresente a sua defesa no processo que é chamada de contestação, aonde ele terá a oportunidade de apresentar a sua versão dos fatos e rebater tudo o que o autor citou no processo, assim, nesta oportunidade o réu poderá trazer provas que elucidam as suas alegações.


E se caso uma das partes não comparecer no dia da audiência de conciliação?

Será considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será aplicada uma multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa que será revertido para a União ou para o Estado.


Cabe ressaltar que somente não haverá audiência de conciliação se ambas as partes não quiserem, pois caso apenas uma das partes manifeste interesse em participar da audiência, ela será marcada e a presença do autor e do réu será obrigatória.


E você o que achou do conteúdo? Já participou de uma audiência de conciliação? Deixe aqui nos comentários a sua opinião e as suas dúvidas.


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