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Comprei um produto com defeito, quais são os meus direitos?

  • Foto do escritor: Sara Daniela Silva de Souza
    Sara Daniela Silva de Souza
  • 4 de dez. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de mai. de 2021

Nesta época do ano de black friday, natal e outras festividades, as pessoas acabam adquirindo mais produtos no comércio, mas e como ficam os direitos do consumidor que compra uma mercadoria que apresenta defeito?

Nas lojas geralmente escutamos que temos 7 (sete) dias para destrocar a mercadoria; entretanto, não é isto que o Código de Defesa do Consumidor estabelece. Vejamos!

Pela Lei o consumidor terá o prazo de 90 ( noventa dias) para reclamar do produto que apresenta vícios no caso de produto durável, como por exemplo, um computador, um sofá, etc., e para produtos que sejam não duráveis, como por exemplo, os alimentos, o cliente terá 30 (trinta dias) para reclamar do defeito da mercadoria.

Após a reclamação do consumidor, o fornecedor do produto ( comerciante, fabricante, etc.) terá o prazo de 30 (trinta) dias para consertar aquela mercadoria, e se não for possível o conserto caberá ao consumidor a seguinte escolha:

a) devolução do dinheiro

b) a troca por outro produto de mesma qualidade

c) o abatimento proporcional no preço pago pelo produto que possui defeito

Logo, vemos que o direito do consumidor de reclamar pelo produto que apresenta defeito está previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.


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