top of page

Entenda como funciona a dissolução de uma união estável no cartório!

  • Foto do escritor: Sara Daniela Silva de Souza
    Sara Daniela Silva de Souza
  • 19 de jan. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de mai. de 2021

O casal que não deseja mais conviver juntos pode se desfazer de sua união estável de forma rápida no tabelionato de notas e sem ter a necessidade de ingressar em juízo com uma ação judicial; desde que presentes os seguintes requisitos: o casal não pode ter filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes, a mulher não pode estar grávida e deve haver o consenso entre o casal sobre a divisão de bens, além disso será necessária a contratação de uma advogado que irá auxiliar o casal.

Como funciona na prática a dissolução de união estável no cartório?

O casal deve contratar um advogado que irá encaminhar a documentação ao cartório de notas escolhido pelas partes, pois pode ser realizado em qualquer tabelionato de notas, mesmo que o casal tenha registrado a sua união estável em outro cartório. Lembrando também que para desfazer a união estável, não é preciso que a união estável esteja registrada em cartório, pois a união estável independe de registro para a sua constituição.

Os documentos que geralmente são pedidos pelo cartório são os documentos dos bens que serão divididos, por exemplo o carro, a casa, etc. Além disso, é necessária a apresentação da escritura pública de união estável, caso ela tenha sido registrada, e os documentos de identidade do casal.

O casal deverá decidir como ficará a divisão de bens conforme o regime de bens que foi escolhido pelas partes. Caso não tenha sido escolhido nenhum regime de bens será aplicado o regime da comunhão parcial de bens, no qual todo o patrimônio adquirido de forma onerosa, ou seja, que não tenha sido recebido de forma gratuita como uma doação ou uma herança, é compartilhado pelo casal; isto é, o que era meu antes da união é só meu, o que eu adquiri durante o relacionamento é nosso.

O casal também poderá decidir se haverá o pagamento de pensão alimentícia para um deles, já que o cônjuge que não poder arcar com seu próprio sustento poderá pedir pensão alimentícia ao outro.

Após o cartório fazer a escritura pública de dissolução de união estável o casal deve se dirigir ao cartório para assinar a escritura juntamente com o seu advogado. Cabe ressaltar que cada um pode ter o seu próprio advogado.

Mas e se o casal tiver filhos menores, a mulher estiver grávida ou não há concordância quanto à partilha de bens como posso fazer o desfazimento da minha união estável? Nestes casos, o casal deve procurar um advogado que ingressará com uma ação judicial de dissolução de união estável. Neste caso, também não é necessário que o casal tenha registrado a sua união estável em um cartório.


Deixe nos comentários o que você achou e qual a sua opinião?



Livros recomendados sobre o assunto disponíveis no site da Amazon:


Paulo Lobo - Direito Civil: Famílias

Link para aquisição: https://amzn.to/34CZqAj


Rolf Madaleno - Direito de família

Link para aquisição: https://amzn.to/3rfWwvf


Maria Berenice Dias - Manual de direito das famílias

Link para aquisição: https://amzn.to/34D0VhV


Livro da autora: Sara Daniela Silva de Souza - A responsabilidade civil decorrente da perda da chance na atividade médica.

Link para aquisição do e-book: https://amzn.to/2WAuTyV

Link para a compra do livro físico: https://amzn.to/3pxza2j




Comentarios


Formulário de inscrição

Obrigado(a)!

51999899043

- RS 040 km 27 , n° 19199 bairro: Águas Claras/Viamão - RS, Brasil CEP: 94760-000

- Rua Victorino José Goulart nº 8, bairro: São Tomé/Viamão-RS, Brasil

CEP: 94460-260

  • Facebook
  • Instagram
  • YouTube
  • LinkedIn

©2023 por Sara Souza Advocacia. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page