Entenda como funciona a dissolução de uma união estável no cartório!
- Sara Daniela Silva de Souza
- 19 de jan. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 27 de mai. de 2021
O casal que não deseja mais conviver juntos pode se desfazer de sua união estável de forma rápida no tabelionato de notas e sem ter a necessidade de ingressar em juízo com uma ação judicial; desde que presentes os seguintes requisitos: o casal não pode ter filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes, a mulher não pode estar grávida e deve haver o consenso entre o casal sobre a divisão de bens, além disso será necessária a contratação de uma advogado que irá auxiliar o casal.
Como funciona na prática a dissolução de união estável no cartório?
O casal deve contratar um advogado que irá encaminhar a documentação ao cartório de notas escolhido pelas partes, pois pode ser realizado em qualquer tabelionato de notas, mesmo que o casal tenha registrado a sua união estável em outro cartório. Lembrando também que para desfazer a união estável, não é preciso que a união estável esteja registrada em cartório, pois a união estável independe de registro para a sua constituição.
Os documentos que geralmente são pedidos pelo cartório são os documentos dos bens que serão divididos, por exemplo o carro, a casa, etc. Além disso, é necessária a apresentação da escritura pública de união estável, caso ela tenha sido registrada, e os documentos de identidade do casal.
O casal deverá decidir como ficará a divisão de bens conforme o regime de bens que foi escolhido pelas partes. Caso não tenha sido escolhido nenhum regime de bens será aplicado o regime da comunhão parcial de bens, no qual todo o patrimônio adquirido de forma onerosa, ou seja, que não tenha sido recebido de forma gratuita como uma doação ou uma herança, é compartilhado pelo casal; isto é, o que era meu antes da união é só meu, o que eu adquiri durante o relacionamento é nosso.
O casal também poderá decidir se haverá o pagamento de pensão alimentícia para um deles, já que o cônjuge que não poder arcar com seu próprio sustento poderá pedir pensão alimentícia ao outro.
Após o cartório fazer a escritura pública de dissolução de união estável o casal deve se dirigir ao cartório para assinar a escritura juntamente com o seu advogado. Cabe ressaltar que cada um pode ter o seu próprio advogado.
Mas e se o casal tiver filhos menores, a mulher estiver grávida ou não há concordância quanto à partilha de bens como posso fazer o desfazimento da minha união estável? Nestes casos, o casal deve procurar um advogado que ingressará com uma ação judicial de dissolução de união estável. Neste caso, também não é necessário que o casal tenha registrado a sua união estável em um cartório.
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