Quais são as diferenças entre casamento e união estável?
- Sara Daniela Silva de Souza
- 5 de jul. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 27 de mai. de 2021
Com o advento da Constituição Federal de 1988 a união estável se consagrou como uma das formas de se constituir uma família. Diante disso, o STF, posteriormente, igualou a união estável ao casamento, permitindo que os companheiros tenham os mesmos direitos que os casados.
Nesse sentido, hoje vemos uma constante transformação no ramo do direito de família, pois no decorrer do anos surgem novas formas de se constituir família, além do tradicional casamento. Em razão disso, se torna tão importante e fundamental diferenciar a união estável do casamento em relação a sua forma de constituição.
Logo, o casamento possui maiores formalidades como a fase de habilitação e o seu registro no cartório de registro civil onde será constituída a certidão de casamento; dessa forma, no casamento muda-se o estado civil dos nubentes que passam de solteiros para casados. Além disso, se o futuro casal deseja escolher outro regime de bens que não seja a comunhão parcial de bens deve realizar o pacto antenupcial.
Já a união estável se constitui pela convivência contínua do casal de forma pública e duradoura com o objetivo de constituir família. Ademais, na união estável não há a alteração do estado civil dos conviventes.
Para que haja uma união estável não é necessário o registro formal no cartório como acontece no casamento, embora o casal possa realizar um contrato de convivência mediante escritura pública ou particular no cartório de títulos e documentos ou somente por contrato escrito para regulamentar as questões patrimoniais decorrentes da união estável como, por exemplo, a escolha do regime de bens e para fixar a data de início da união estável. Cabe ressaltar que se não houver o contrato de convivência será aplicado aos companheiros o regime da comunhão parcial dos bens.
Ainda sobre a união estável não há a exigência de que o casal passe a residir juntos, além disso, não há um prazo legal para que se concretize a união estável, visto que basta que o casal conviva de forma pública, contínua, duradoura, e com a finalidade de constituir família.
Portanto, o casamento exige o registro formal, enquanto que a união estável não exige essa formalidade.
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