Quando os avós terão que pagar pensão alimentícia aos netos?
- Sara Daniela Silva de Souza
- 27 de jul. de 2021
- 2 min de leitura
A pensão alimentícia ,ao contrário do que muitos pensam, não engloba só os alimentos, mas, também, o vestuário, o lazer, os gastos com a escola, o transporte, as despesas médicas, entre outros. Assim, a pensão será paga de acordo com as necessidades da criança ou do adolescente e conforme as possibilidades do pai ou da mãe devedores da pensão alimentícia. Mas e quantos aos avós? Quando eles serão obrigados a pagar a pensão alimentícia aos netos?
A Lei diz que a obrigação de prestar alimentos é de ambos os pais, seja na guarda unilateral (quando somente um dos pais possuiu a guarda do filho) ou na guarda compartilhada (quando ambos os pais possuem a guarda do filho).
Na linguagem jurídica os alimentos prestados pelos avós são chamados de alimentos avoengos. Diante disso, para que os avós sejam obrigados a custear a pensão para os netos, eles precisam ser acionados na justiça por meio de ação de alimentos.
Logo, para que os avós sejam obrigados a pagar a pensão aos netos é necessário que haja a impossibilidade total ou parcial dos pais de pagar os alimentos aos filhos, já que a obrigação dos avós é subsidiária e complementar.
Dessa forma, cabe pedido de pensão aos avós nos casos em que o pai ou a mãe estejam ausentes em local incerto e não sabido, ou no caso em que os pais não consigam arcar financeiramente com a pensão alimentícia dos filhos ou também nos casos em que o pai ou mãe estejam presos.
Portanto, a responsabilidade dos avós, sejam eles paternos ou maternos, é subsidiária e complementar, ou seja, cabe apenas nas hipóteses de impossibilidade total ou parcial dos pais em pagar a pensão alimentícia aos filhos.

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