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Tese das gorjetas

  • Foto do escritor: Sara Daniela Silva de Souza
    Sara Daniela Silva de Souza
  • 9 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

Conheça a tese tributária das gorjetas que possibilita que as empresas do ramo de restaurantes, bares e hotéis excluam as gorjetas da base de cálculo dos tributos pagos.


O que é a tese?


A tese permite que as empresas deixem de recolher o valor das gorjetas recebidas no pagamento de tributos como o PIS (Programa de Intergação Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) que tem como a sua base de cálculo a receita bruta ou o faturamento bem como o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) que incidem sobre o lucro da pessoa jurídica.

Há decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 2.381.899) que entende que as gorjetas possuem natureza salarial conforme artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), portanto, não se enquadram no conceito de receita bruta.


Quem pode utilizar a tese?


As pessoas jurídicas do regime tributário do simples nacional e do lucro presumido que exerçam atividade econômica no âmbito de restaurantes, bares e hotéis.


Quais são as vantagens?


A possibilidade de reaver os valores de tributos pagos a maior nos últimos 5 anos além de requerer a não incidência dos valores recebidos de gorjetas no recolhimento de tributos futuros.


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