Transação SOS RS: Prorrogado o prazo para adesão
- Sara Daniela Silva de Souza
- 1 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 5 de ago. de 2024
A transação SOS RS é uma grande oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas do Estado do Rio Grande do Sul parcelarem os seus débitos tributários federais.
A transação é uma espécie de acordo para o pagamento de débitos federais, possibilitando o pagamento em várias parcelas e com descontos no valor principal da dívida e nos juros. Essa modalidade de transação foi criada para o Estado do Rio Grande do Sul em virtude do impacto das enchentes que afetaram o Estado e veio como um forma de ajudar o contribuinte a se reerguer e ficar em dia com as suas dívidas.
Quem pode aderir a transação SOS?
Pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos inscritos em dívida ativa no valor de até 45 milhões na data do dia 26/06/2024, ainda que em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.
Possua domicílio fiscal no Estado do Rio Grande do Sul.
Quais são as vantagens?
Descontos de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.
Pagamento em 120 parcelas, podendo ser em 145 prestações no caso de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.
Os débitos previdenciários só poderão ser parcelados em até 60 vezes.
Descontos de até 65% do valor total da dívida, podendo ser concedido o desconto de 70% no caso de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.
Para conseguir os descontos é necessário ter a capacidade de pagamento (CAPAG) na classificação C que são os créditos de difícil recuperação ou na capacidade D que são os créditos irrecuperáveis.
É importante ressaltar que o cálculo da CAPAG será considerado com base nos impactos das enchentes no faturamento dos meses de maio a junho de 2024 com relação ao mesmo período do ano anterior e será avaliado após o preenchimento da declaração.
O valor das prestações previstas deve seguir o mínimo de:
R$ 25,00 tratando-se de microempreendedor individual (MEI);
R$ 100,00 para os demais contribuintes.
Prazo para a adesão:
De 26/06/2024 a 30/08/2024.
E você o que achou da transação SOS - RS? Deixe nos comentários as suas dúvidas.

Comments