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Transação SOS RS: Prorrogado o prazo para adesão

  • Foto do escritor: Sara Daniela Silva de Souza
    Sara Daniela Silva de Souza
  • 1 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de ago. de 2024

A transação SOS RS é uma grande oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas do Estado do Rio Grande do Sul parcelarem os seus débitos tributários federais.


A transação é uma espécie de acordo para o pagamento de débitos federais, possibilitando o pagamento em várias parcelas e com descontos no valor principal da dívida e nos juros. Essa modalidade de transação foi criada para o Estado do Rio Grande do Sul em virtude do impacto das enchentes que afetaram o Estado e veio como um forma de ajudar o contribuinte a se reerguer e ficar em dia com as suas dívidas.


Quem pode aderir a transação SOS?


  • Pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos inscritos em dívida ativa no valor de até 45 milhões na data do dia 26/06/2024, ainda que em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.

  • Possua domicílio fiscal no Estado do Rio Grande do Sul.


Quais são as vantagens?


  • Descontos de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.

  • Pagamento em 120 parcelas, podendo ser em 145 prestações no caso de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.

  • Os débitos previdenciários só poderão ser parcelados em até 60 vezes.

  • Descontos de até 65% do valor total da dívida, podendo ser concedido o desconto de 70% no caso de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.


Para conseguir os descontos é necessário ter a capacidade de pagamento (CAPAG) na classificação C que são os créditos de difícil recuperação ou na capacidade D que são os créditos irrecuperáveis.


É importante ressaltar que o cálculo da CAPAG será considerado com base nos impactos das enchentes no faturamento dos meses de maio a junho de 2024 com relação ao mesmo período do ano anterior e será avaliado após o preenchimento da declaração.


O valor das prestações previstas deve seguir o mínimo de:


  • R$ 25,00 tratando-se de microempreendedor individual (MEI);

  • R$ 100,00 para os demais contribuintes.


Prazo para a adesão:


  • De 26/06/2024 a 30/08/2024.


E você o que achou da transação SOS - RS? Deixe nos comentários as suas dúvidas.




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